Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078635
Nº Convencional: JTRL00019627
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL199411150078635
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 ART287 ART303 ART308.
CONST76 ART32 N1.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
Sumário: "A abertura da instrução requerida pelo arguido, não pode ser rejeitada com o fundamento de que, com ela se não evita o julgamento, por ter sido requerida relativamente, apenas, a alguns dos factos constantes da acusação.
Mesmo nestas circunstâncias é admissível a instrução, cuja utilidade pode ainda traduzir-se numa alteração qualitativa ou quantitativa dos factos narrados na acusação, mesmo que daí não resulte prejudicado o julgamento".