Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023623 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199806040009652 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 N1. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART10 N1. | ||
| Sumário: | É válida a cláusula do contrato de locação financeira que estabelece, no caso de resolução por incumprimento do locatário, uma indemnização igual à soma de 20% das rendas vincendas com o valor residual do equipamento locado. | ||