Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009652
Nº Convencional: JTRL00023623
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199806040009652
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART10 N1.
Sumário: É válida a cláusula do contrato de locação financeira que estabelece, no caso de resolução por incumprimento do locatário, uma indemnização igual à soma de 20% das rendas vincendas com o valor residual do equipamento locado.