Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015745
Nº Convencional: JTRL00019523
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: INJÚRIA
Nº do Documento: RL199105210015745
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART165 N1 ART168 N2.
Sumário: Para efeitos do disposto no art. 168 n. 1 do CP não é comandante da força pública o cabo da GNR que chefia uma patrulha constituída apenas por ele e um soldado.