Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024789 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | RECURSO PEDIDO OCUPAÇÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199809300025984 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR - TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 N1 A B. CONST82 ART26 ART58 ART59 N1 B | ||
| Sumário: | Os AA. não podem, agora, em sede de recurso, vir reclamar o que reclamaram na 1ª instância, pois se limitaram a pedir as diferenças salariais e não peticionaram o direito à ocupação efectiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |