Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267263
Nº Convencional: JTRL00017792
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199106260267263
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART50.
Sumário: A falta de cumprimento dos deveres impostos ao arguido como condição de suspensão da pena não opera automaticamente, requerendo-se, ademais, que haja culpa no não cumprimento, a fim de se desencadear a aplicação da providência adequada prevista no art. 50, do CP.