Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017792 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199106260267263 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50. | ||
| Sumário: | A falta de cumprimento dos deveres impostos ao arguido como condição de suspensão da pena não opera automaticamente, requerendo-se, ademais, que haja culpa no não cumprimento, a fim de se desencadear a aplicação da providência adequada prevista no art. 50, do CP. | ||