Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007248 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110014511 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART36 N5. | ||
| Sumário: | I - A um arrendamento rural a que é aplicável o DL n. 385/88 de 25/10 em que houve renovação do contrato em 15/08/88, este não poderia ser denunciado antes de 15/08/92, "ex vi", artigo 36 n. 5. II - É nula e de nenhum efeito a declaração do senhorio ao arrendatário, relativamente ao assinalado arrendamento rural, em carta registada, informando pretender denunciar o contrato, em data que recaíu no período legal de impedimento dessa denúncia. | ||