Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014511
Nº Convencional: JTRL00007248
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199607110014511
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART36 N5.
Sumário: I - A um arrendamento rural a que é aplicável o DL n. 385/88 de 25/10 em que houve renovação do contrato em 15/08/88, este não poderia ser denunciado antes de 15/08/92, "ex vi", artigo 36 n. 5.
II - É nula e de nenhum efeito a declaração do senhorio ao arrendatário, relativamente ao assinalado arrendamento rural, em carta registada, informando pretender denunciar o contrato, em data que recaíu no período legal de impedimento dessa denúncia.