Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000351
Nº Convencional: JTRL00023785
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: POSSE
ANIMUS
CORPUS
INVERSÃO DE TÍTULO
Nº do Documento: RL199812170000351
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 171/79 ART22 ALÍNEA C. CPC67 ART1037 N1. CCIV66 ART1251 ART1263 ART1305.
Sumário: I - Para haver posse não é necessário o contacto pessoal e/ou material com a coisa possuída, bastando a possibilidade de contacto. II - A intenção de agir como titular de certo direito resulta do exercício de certo poder de facto que se compreende nesse direito. III - A distinção entre posse em nome próprio e posse em nome alheio assenta no animus do possuidor; o qual é determinado, antes de mais, pela relação subjacente, qualquer que seja o concreto intuito de quem possui. IV - O locatário tem em relação ao direito de propriedade (enquanto não inverte o título da posse) uma posse em nome alheio, pois que não exerce os poderes de facto sobre a coisa locada, como se seu dono fosse.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: