Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023785 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | POSSE ANIMUS CORPUS INVERSÃO DE TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170000351 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 ART22 ALÍNEA C. CPC67 ART1037 N1. CCIV66 ART1251 ART1263 ART1305. | ||
| Sumário: | I - Para haver posse não é necessário o contacto pessoal e/ou material com a coisa possuída, bastando a possibilidade de contacto. II - A intenção de agir como titular de certo direito resulta do exercício de certo poder de facto que se compreende nesse direito. III - A distinção entre posse em nome próprio e posse em nome alheio assenta no animus do possuidor; o qual é determinado, antes de mais, pela relação subjacente, qualquer que seja o concreto intuito de quem possui. IV - O locatário tem em relação ao direito de propriedade (enquanto não inverte o título da posse) uma posse em nome alheio, pois que não exerce os poderes de facto sobre a coisa locada, como se seu dono fosse. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |