Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014931
Nº Convencional: JTRL00010316
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199702250014931
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 ART24 N2.
CPC67 ART402 N1.
Sumário: I - A providência cautelar prevista e regulada pelo DL n. 149/95 de 24/06, de entrega judicial de veículo automóvel e cancelamento do respectivo registo, não prevê expressamente a oposição por embargos.
II - Mas se para o decretamento da providência não é exigida uma prova rigorosa dos elementos materiais constitutivos do direito que o requerente da providência invoca, necessário se torna, também, que a parte tenha a possibilidade de se opôr a tal medida que pode ser imposta com um grau de exigência menor.
III - Na falta de proibição expressa da lei são aplicáveis também as disposições genéricas respeitantes às providências cautelares que admitem embargos, porquanto a remissão para as disposições atinentes do CPC não tem claramente um carácter restritivo.