Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010316 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199702250014931 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 ART24 N2. CPC67 ART402 N1. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar prevista e regulada pelo DL n. 149/95 de 24/06, de entrega judicial de veículo automóvel e cancelamento do respectivo registo, não prevê expressamente a oposição por embargos. II - Mas se para o decretamento da providência não é exigida uma prova rigorosa dos elementos materiais constitutivos do direito que o requerente da providência invoca, necessário se torna, também, que a parte tenha a possibilidade de se opôr a tal medida que pode ser imposta com um grau de exigência menor. III - Na falta de proibição expressa da lei são aplicáveis também as disposições genéricas respeitantes às providências cautelares que admitem embargos, porquanto a remissão para as disposições atinentes do CPC não tem claramente um carácter restritivo. | ||