Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060035
Nº Convencional: JTRL00011862
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EXTRADIÇÃO
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199312140060035
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR INT PUBL.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART21 ART30 ART47 ART52.
Referências Internacionais: CONVENçãO EUROPEIA DE EXTRADIçãO ART2 ART12 ART16 ART22 ART26.
Sumário: I - Admitindo o extraditando ser a pessoa reclamada, improcedem as razões por si invocadas para se opôr
à extradição, pois, a oposição a esta só pode fundamentar-se no facto de não ser o detido a pessoa reclamada ou em não se modificarem os pressupostos legais.
II - Verificados estes e observados os requisitos formais, tendo o pedido sido oportunamente apresentados e inexistindo causas de exclusão ou motivo de recusa, deve conceder-se a extradição.