Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006806
Nº Convencional: JTRL00029008
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: LIBERDADE PROVISÓRIA
ARGUIDO
COMPARÊNCIA NO POSTO DA GNR
FALTA
INCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: RL198603190006806
Data do Acordão: 03/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG135
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RMP ANO1 V3 PAG11.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART388.
Sumário: O arguido que falte à obrigação de apresentação periódica que lhe foi imposta em regime de liberdade provisória, fica somente sujeito à alteração das medidas que lhe forem anteriormente fixadas, sem cometer o crime de desobediência do artigo 388 do Código Penal.