Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056944
Nº Convencional: JTRL00021918
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RL199811110056944
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART369 ART376 N1.
CPC67 ART655 ART712 N1 A C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
AC RC DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG415.
AC STJ DE 1986/06/19 IN BMJ N358 PAG455.
Sumário: I - O documento particular só faz prova plena quanto aos factos compreendidos nas declarações atribuídas ao seu titular, na medida em que contrárias aos interesses do declarante e, só nesta medida.
II - Sendo o documento da autoria da sociedade comercial e sendo esta sociedade terceiro em relação ao autor, tal documento nunca teria eficácia plena, podendo valer apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.
III - Para os documentos autênticos serem havidos como tais, torna-se necessário que sejam exarados com as formalidades legais e além disso, quando provenientes de uma autoridade pública, que sejam lavrados dentro dos limites da sua competência e, quando provenientes de um oficial público, que este esteja provido de "fé pública".
Decisão Texto Integral: