Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076752
Nº Convencional: JTRL00012182
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199306170076752
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/11/27 IN BMJ N301 PAG461.
Sumário: A insuficiência económica é um conceito fluido, a apreciar casuisticamente, prendendo-se menos com a natureza e o volume dos bens que integram o património do requerente e muito mais com os respectivos rendimentos disponíveis.
Na dúvida sobre a insuficiência econónica é de conceder o benefício em ordem a, desse modo, evitar-se que o cidadão fique impossibilitado de recorrer aos tribunais para defender o que pensa ser o seu direito, por suposta falta de meios económicos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: