Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022512
Nº Convencional: JTRL00025293
Relator: SOARES CURADO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA
VALIDADE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199903110022512
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL446/85 DE 1985/10/25. DL183/88 DE 1988/05/24 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/06/24 IN BMJ N428 PAG663.
Sumário: É nula a cláusula que em caso de resolução do contrato de locação financeira permite ao locador exigir do locatário o pagamento de todas as rendas vincendas, acrescido dos juros calculados desde as datas do vencimento às da sua efectiva cobrança, das rendas vencidas e do valor residual, por violação do estatuído no Dec. Lei 446/85 de 25 de Outubro.
Decisão Texto Integral: