Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017817 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199103200266533 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 53/91 DE 1991/01/26 ART3. DL 401/79 DE 1979/09/21. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. | ||
| Sumário: | - Tendo sido revogado o DL n. 401/79 de 1979/09/21, que punia a falta de pagamento da taxa de utilização de televisão como contravenção, deixaram de ser puníveis os factos anteriores ao DL n. 53/91, de 26/01/91 (que revogou aquele) ainda não julgados. | ||