Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027136
Nº Convencional: JTRL00014682
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: FALÊNCIA
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO
BENS PRÓPRIOS
SUSPENSÃO
VENDA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199105230027136
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1245 N3.
Sumário: Ao n. 3 do art. 1245 CPC deve dar-se uma interpretação lata, de forma a abranger as reclamações a que se referem as als. a), b), e c) do n. 1 do art. 1237 do mesmo código, de restituição e separação de bens.
Estando pendente acção sobre restituição ou separação de bens apreendidos para a massa falida, tais bens não podem ser vendidos, sob pena de nulidade, enquanto não transitar sentença de verificação do direito à restituição ou separação julgando-a improcedente.