Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014682 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO BENS PRÓPRIOS SUSPENSÃO VENDA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199105230027136 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1245 N3. | ||
| Sumário: | Ao n. 3 do art. 1245 CPC deve dar-se uma interpretação lata, de forma a abranger as reclamações a que se referem as als. a), b), e c) do n. 1 do art. 1237 do mesmo código, de restituição e separação de bens. Estando pendente acção sobre restituição ou separação de bens apreendidos para a massa falida, tais bens não podem ser vendidos, sob pena de nulidade, enquanto não transitar sentença de verificação do direito à restituição ou separação julgando-a improcedente. | ||