Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054595
Nº Convencional: JTRL00004960
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: BURLA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
ERRO
Nº do Documento: RL199602270054595
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1 ART314.
Sumário: I - No crime de burla, o elemento "erro ou engano" consiste numa falsa representação da realidade provocada pelo agente que leva o burlado a representar mentalmente os factos que lhe são apresentados por forma diversa do que eles têm na realidade.
II - Trata-se, pois, de um falso convencimento da realidade que nasce, no caso do engano, da mentira que é dada a conhecer pelo burlão, e, no caso do erro, através do uso por aquele de astúcia, ardis ou artifícios, como uma falsidade.