Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004960 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | BURLA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME ERRO | ||
| Nº do Documento: | RL199602270054595 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1 ART314. | ||
| Sumário: | I - No crime de burla, o elemento "erro ou engano" consiste numa falsa representação da realidade provocada pelo agente que leva o burlado a representar mentalmente os factos que lhe são apresentados por forma diversa do que eles têm na realidade. II - Trata-se, pois, de um falso convencimento da realidade que nasce, no caso do engano, da mentira que é dada a conhecer pelo burlão, e, no caso do erro, através do uso por aquele de astúcia, ardis ou artifícios, como uma falsidade. | ||