Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015327 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LOCATÁRIO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199809230016361 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART57 N1. | ||
| Sumário: | Proposta pelo inquilino uma acção para o exercício do direito de preferência consignado na Lei 63/77, de 25/08, não lhe é aplicável o art. 57º 1º do RAU pelo qual é sempre admissível recurso para a relação. Isto porque não está em causa a cessação ou subsistência de um arrendamento, consistindo a finalidade da acção em o preferente haver para si o imóvel alienado. | ||
| Decisão Texto Integral: |