Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016361
Nº Convencional: JTRL00015327
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
RECURSO
Nº do Documento: RL199809230016361
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART57 N1.
Sumário: Proposta pelo inquilino uma acção para o exercício do direito de preferência consignado na Lei 63/77, de 25/08, não lhe é aplicável o art. 57º 1º do RAU pelo qual é sempre admissível recurso para a relação.
Isto porque não está em causa a cessação ou subsistência de um arrendamento, consistindo a finalidade da acção em o preferente haver para si o imóvel alienado.
Decisão Texto Integral: