Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113679
Nº Convencional: JTRL00040130
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
INCUMPRIMENTO
DEVER DE INFORMAR
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL2002022800113679
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PENIT. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP98 ART56. CP82 ART62 ART63. L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N1 B C.
Sumário: Não tendo o arguido infringido dolosamente as regras de liberdade condicional, antes tendo ocorrido uma série de acontecimentos infelizes (designadamente a morte do pai) e deficiente cumprimento da parte do tribunal da obrigação de pedir informações, é incorrecta a revogação da medida graciosa de liberdade condicional.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: