Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040130 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL INCUMPRIMENTO DEVER DE INFORMAR JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL2002022800113679 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART56. CP82 ART62 ART63. L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N1 B C. | ||
| Sumário: | Não tendo o arguido infringido dolosamente as regras de liberdade condicional, antes tendo ocorrido uma série de acontecimentos infelizes (designadamente a morte do pai) e deficiente cumprimento da parte do tribunal da obrigação de pedir informações, é incorrecta a revogação da medida graciosa de liberdade condicional. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |