Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020388 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005030013516 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T3 PAG110 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART812 N2. | ||
| Sumário: | Embora não tenha sido expressamente pedida a redução da cláusula penal, essa redução pode actuar, se o devedor impugnar a obrigação de a satisfazer por inteiro. | ||