Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029102 | ||
| Relator: | BORGES LACERDA | ||
| Descritores: | REGIME DE PROVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL198501230011038 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TI PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN COD PEN PORT 2ED PAG148. GONÇALVES DA COSTA IN RMP ANO 15 PAG52. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART74 N2. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART31 N4. | ||
| Sumário: | O regime de prova não pode ser aplicado a delinquentes que tenham cometido crimes puníveis com prisão superior a 3 anos, ainda que, concretamente, lhes seja ou deva ser aplicável uma pena inferior a esse limite. | ||