Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011038
Nº Convencional: JTRL00029102
Relator: BORGES LACERDA
Descritores: REGIME DE PROVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL198501230011038
Data do Acordão: 01/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PEN PORT 2ED PAG148.
GONÇALVES DA COSTA IN RMP ANO 15 PAG52.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART74 N2.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART31 N4.
Sumário: O regime de prova não pode ser aplicado a delinquentes que tenham cometido crimes puníveis com prisão superior a 3 anos, ainda que, concretamente, lhes seja ou deva ser aplicável uma pena inferior a esse limite.