Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014890 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199105160024526 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART317 C ART777. | ||
| Sumário: | A presunção de cumprimento não pode aproveitar a quem tiver uma actuação em juízo que, lógicamente, a exclua, como sucede quando o réu, além de excepcionar essa presunção, impugnou também directamente os factos constitutivos do direito do autor, negando a existência, em si mesma, ou no seu montante, do débito. | ||