Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024526
Nº Convencional: JTRL00014890
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: RL199105160024526
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART317 C ART777.
Sumário: A presunção de cumprimento não pode aproveitar a quem tiver uma actuação em juízo que, lógicamente, a exclua, como sucede quando o réu, além de excepcionar essa presunção, impugnou também directamente os factos constitutivos do direito do autor, negando a existência, em si mesma, ou no seu montante, do débito.