Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000305 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO INQUÉRITO PRELIMINAR NULIDADE CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP199202180015725 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CPP87 ART5 N2 A ART335 ART336 ART337. L 17/87 DE 1987/06/01 ART1. DL 78/87 DE 1987/02/07 ART7 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | A aplicação imediata das disposições do actual Código de Processo Penal aos processos pendentes só não é possível se dela resultar agravamento da situação processual do arguido ou quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo. | ||