Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015725
Nº Convencional: JTRL00000305
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
INQUÉRITO PRELIMINAR
NULIDADE
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RP199202180015725
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CPP87 ART5 N2 A ART335 ART336 ART337.
L 17/87 DE 1987/06/01 ART1.
DL 78/87 DE 1987/02/07 ART7 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 N3 N4.
Sumário: A aplicação imediata das disposições do actual Código de Processo Penal aos processos pendentes só não é possível se dela resultar agravamento da situação processual do arguido ou quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo.