Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013064 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | DESPEJO CESSÃO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199110010043591 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Comunitária: | CCIV66 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | Não pode fundamentar o despejo uma cessão de arrendamento autorizada e reconhecida pelo procurador do senhorio do prédio. | ||