Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023154 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199506080084326 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1877 ART1878 ART1885 ART2004. | ||
| Sumário: | Na acção de alimentos a menor não se cuida de lhe atribuir uma quantia mensal para ela gastar e desbaratar conforme entenda. Trata-se, isso sim, de ficar a contribuição mensal do pai para a alimentação, o vestuário, a instrução e educação, o bem estar físico e psíquico de sua filha. | ||