Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084326
Nº Convencional: JTRL00023154
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199506080084326
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1877 ART1878 ART1885 ART2004.
Sumário: Na acção de alimentos a menor não se cuida de lhe atribuir uma quantia mensal para ela gastar e desbaratar conforme entenda.
Trata-se, isso sim, de ficar a contribuição mensal do pai para a alimentação, o vestuário, a instrução e educação, o bem estar físico e psíquico de sua filha.