Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264263
Nº Convencional: JTRL00017386
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PROCESSO DE ASILO
CUSTAS
PERDA DE DIREITO
ASILO
Nº do Documento: RL199111130264263
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART7 N3.
DL 38/80 DE 1980/08/01 ART30.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
DL 45698 DE 1964/04/30.
Sumário: Foi declarada a perda de asilo, sendo o arguido quem deu causa ao processo, motivo por que deverá ser condenado nas custas devidas. Isto porque o art.
5 do DL n. 118/85, de 19/04, revogou o DL n. 45698, de 30/04/64, a sua legislação complementar e, ainda, as disposições legais que estabeleçam isenções de custas não previstas no Código Custas Judiciais (CCJ), por um lado, e, por outro, a intenção revogatória das normas de isenção de custas contidas em legislação avulsa, mesmo especial, está bem expressa no preâmbulo desse diploma, ao exarar ter-se tido "em conta a necessidade de sanear a legislação dos numerosos casos de isenção de custas criados após o CCJ, se não para a todos recusar o benefício, ao menos para possibilitar a revisão de critérios e a justificação de cada caso" (n. 5), não obstando à revogação a circunstância do art. 30 (que isentava este caso) do
DL 38/80, de 01/08, estar contido em lei especial e o diploma revogatório ser lei geral, pois foi essa, sem dúvida, a intenção inequívoca do legislador (art. 70 n. 3, Código Civil).