Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058821
Nº Convencional: JTRL00001028
Relator: HUGO BARATA
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
PEDIDO
MOEDA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199209290058821
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 6363/85
Data: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART550 ART553 ART554 ART558.
CPC67 ART661 ART668 N1 E.
Sumário: Pedida uma indemnização em escudos, em escudos deverá ser fixada a indemnização.