Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080782
Nº Convencional: JTRL00016274
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS
Nº do Documento: RL199402240080782
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG678
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 5371/882
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG512. A REIS PROCESSO
DE EXECUÇÃO. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V4 PAG22.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART568 ART809 N1 A.
Sumário: I - A vistoria é apenas uma diligência de prova, em que os peritos se limitam a investigar e o tribunal decide, ao passo que na liquidação por árbitros nos termos do artigo
809 do Código de Processo Civil, estes investigam e decidem, limitando-se o tribunal a homologar o seu laudo, verificando a sua regularidade formal, nomeadamente, a sua conformidade com o título executivo.
II - Não sendo suficientes as provas oferecidas pelas partes e as ordenadas oficiosamente pelo tribunal para a determinação, com a necessária previsão, da quantidade ou do objecto da prestação devida, a sentença tem de mandar que se proceda a arbitragem.