Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016274 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS | ||
| Nº do Documento: | RL199402240080782 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N434 ANO1994 PAG678 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5371/882 | ||
| Data: | 01/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG512. A REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V4 PAG22. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART568 ART809 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A vistoria é apenas uma diligência de prova, em que os peritos se limitam a investigar e o tribunal decide, ao passo que na liquidação por árbitros nos termos do artigo 809 do Código de Processo Civil, estes investigam e decidem, limitando-se o tribunal a homologar o seu laudo, verificando a sua regularidade formal, nomeadamente, a sua conformidade com o título executivo. II - Não sendo suficientes as provas oferecidas pelas partes e as ordenadas oficiosamente pelo tribunal para a determinação, com a necessária previsão, da quantidade ou do objecto da prestação devida, a sentença tem de mandar que se proceda a arbitragem. | ||