Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007756 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | COIMA INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA PERDÃO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199212150022735 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD X N2 ART14 N1 C ART16. RGEU51 ART1 ART2 ART162. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG245. AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N272 PAG111. | ||
| Sumário: | A coima, imposta pela Câmara Municipal de Lisboa, por infracção ao disposto nos artigos 1, 2 e 162 do REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS, com limite variável de 5 mil escudos a cinco milhões de escudos, não constituiu objecto de amnistia ou perdão contemplados na Lei n. 23/91, de 4 de Julho, por não ser infracção de natureza fiscal (artigos 1, alíneas x) e, dd), e 16, "a contrario" do mesmo diploma legal). | ||