Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022735
Nº Convencional: JTRL00007756
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: COIMA
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
PERDÃO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199212150022735
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD X N2 ART14 N1 C ART16.
RGEU51 ART1 ART2 ART162.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG245.
AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N272 PAG111.
Sumário: A coima, imposta pela Câmara Municipal de Lisboa, por infracção ao disposto nos artigos 1, 2 e 162 do REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS, com limite variável de 5 mil escudos a cinco milhões de escudos, não constituiu objecto de amnistia ou perdão contemplados na
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, por não ser infracção de natureza fiscal (artigos 1, alíneas x) e, dd), e 16,
"a contrario" do mesmo diploma legal).