Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004012 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO JUIZ SINGULAR TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199212160080254 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 131/91-2 | ||
| Data: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART84 N1. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Os poderes de cognição previstos no n. 1 do artigo 84 do Código do Processo de Trabalho hão-de estender-se aos casos em que a matéria de facto é decidida pelo Juiz singular sob pena de, se assim não for entendido, ficar coarctado o poder de censura que, em matéria de facto, às Relações cumpre exercer. | ||