Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080254
Nº Convencional: JTRL00004012
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199212160080254
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 131/91-2
Data: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART84 N1.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: Os poderes de cognição previstos no n. 1 do artigo 84 do Código do Processo de Trabalho hão-de estender-se aos casos em que a matéria de facto é decidida pelo Juiz singular sob pena de, se assim não for entendido, ficar coarctado o poder de censura que, em matéria de facto,
às Relações cumpre exercer.