Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005378 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO IDONEIDADE DO MEIO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606250002215 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N1 N2. CP95 ART143 N1. CPP87 ART374 N2 ART364 N1 N2 ART412 N1. CCIV66 ART483 N1 ART494 ART495 N3 ART496 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/02 IN BMJ N381 PAG286. AC STJ DE 1994/04/06 IN CJSTJ ANO2 T2 PAG185. | ||
| Sumário: | I - Na avaliação dos meios particularmente perigosos que podem qualificar o crime de ofensas corporais, não deve atender-se apenas à espécie ou características da arma ou instrumento utilizado, mas também ao modo como foi utilizado e se, nas circunstâncias concretas do caso, essa utilização era meio adequado para causar graves danos para a saúde da vítima ou fazer perigar a sua vida. II - Actua nestas circunstâncias o arguido com 59 anos de idade que, de forma brusca e repentina desfere com uma foice de roçar mato, uma pancada nas costas do menor ofendido com 9 anos de idade e o empurra para dentro de um tanque com água até 3,5 metros de altura, donde só o retira depois de o menor dar mostras de estar cansado e de ter bebido alguma água; resultando para o menor traumatismos e, medo, a ponto de, durante um ano só poder ir à escola acompanhado da mãe e de ter de dormir no quarto dos pais, quando antes dormia num quarto com o irmão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |