Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092513
Nº Convencional: JTRL00025468
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: JULGAMENTO
ROL DE TESTEMUNHAS
APRESENTAÇÃO
PRAZO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
CUSTAS
Nº do Documento: RL200001240092513
Data do Acordão: 01/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART315 ART340 N1. CCJ ART84 N2.
Sumário: I - O requerimento do arguido, de apresentação de um rol de testemunhas, feito para além do prazo do artigo 315º do C.P.P. e, por isso, indeferido por intempestivo, não é de considerar um incidente anómalo para efeitos do art. 84º, nº 2, do Código das Custas Judiciais;
II - Por isso, não deve aquela concreta pretensão do arguido, ainda que indeferida, ser objecto de autónoma tributação em custas.
Decisão Texto Integral: