Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025468 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTAÇÃO PRAZO INCIDENTE TRIBUTÁVEL CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200001240092513 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART315 ART340 N1. CCJ ART84 N2. | ||
| Sumário: | I - O requerimento do arguido, de apresentação de um rol de testemunhas, feito para além do prazo do artigo 315º do C.P.P. e, por isso, indeferido por intempestivo, não é de considerar um incidente anómalo para efeitos do art. 84º, nº 2, do Código das Custas Judiciais; II - Por isso, não deve aquela concreta pretensão do arguido, ainda que indeferida, ser objecto de autónoma tributação em custas. | ||
| Decisão Texto Integral: |