Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025374
Nº Convencional: JTRL00027357
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
FACTOS
Nº do Documento: RL200004050025374
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: AVOCADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712. CPT ART1 N2. CCIV ART342 N1.
Sumário: Ao dar-se como provado um documento existente nos autos, dizendo dar por reproduzido o seu teor, mas sem esclarecer minimamente o facto ou factos considerados assentes com tal documento, há deficiência na fixação da matéria de facto.
II - Os documentos são meios de que as partes se servem para prova de factos que interessam à decisão da causa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: