Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078301
Nº Convencional: JTRL00018138
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199405050078301
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGARVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1118.
OTM78 ART189.
Sumário: Para executar a condenação em prestação de alimentos, o credor não necessita de usar os meios previstos no art. 189 de OTM, podendo, desde logo, intentar a execução especial regulada no art. 1118 CPC.