Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060691
Nº Convencional: JTRL00002156
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: PROVAS
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199210270060691
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTIJO
Processo no Tribunal Recurso: 39/88-1
Data: 12/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART875 ART1413.
CPC67 ART712 N2 ART792 ART1053 N1.
Sumário: I - É insuficiente, para se poder especificar, o acordo ou a falta de resposta a facto que exige prova documental.
II - Especificado, deve ser anulada a resposta a quesitos que, com base nessa alínea da especificação e em prova testemunhal, considera dividido o prédio rústico e ordenar-se a notificação do Réu em ordem a, após a junção do documento ou na sua ausência, se decidir conforme for de direito.