Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002156 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROVAS ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210270060691 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTIJO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 39/88-1 | ||
| Data: | 12/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART875 ART1413. CPC67 ART712 N2 ART792 ART1053 N1. | ||
| Sumário: | I - É insuficiente, para se poder especificar, o acordo ou a falta de resposta a facto que exige prova documental. II - Especificado, deve ser anulada a resposta a quesitos que, com base nessa alínea da especificação e em prova testemunhal, considera dividido o prédio rústico e ordenar-se a notificação do Réu em ordem a, após a junção do documento ou na sua ausência, se decidir conforme for de direito. | ||