Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030204 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | PRISÃO EM ALTERNATIVA MULTA DE QUANTIA FIXA | ||
| Nº do Documento: | RL199101230264653 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N3 ART80 N2. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | - Não há prisão em alternativa da multa em quantia taxada, por ser proibido o recurso à analogia, nesta matéria, e seria discricionário, nestas multas, fixar o montante a que correspondia 1 dia de prisão e discricionário seria a determinação dos dias de prisão; além de que tal sistema seria injustificável para multas de pequeno montante. | ||