Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025233
Nº Convencional: JTRL00008743
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
QUEIXA
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RL199704230025233
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: L 15/95 DE 1995/05/25.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART36-B N2.
CP95 ART116 N3.
Sumário: As alterações introduzidas pela Lei n. 15/95, de 25/5,
à Lei de Imprensa (DL n. 85/75, de 26/2), designadamente o artigo 36-B, n. 2, daquela, deixavam intacto o regime de indivisibilidade da queixa, segundo o qual nos termos do artigo 116 n. 3, do CP, o não exercício da queixa contra um dos comparticipantes no crime, aproveita aos outros.