Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019128 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INSTRUMENTO DO CRIME PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME SEQUESTRO PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199007100007865 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG566 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART100 N1 ART107 ART108. | ||
| Sumário: | "Tendo o Réu, condenado por sequestro que consumou através de uma furgoneta e que vendeu a terceiro (que a registou em seu nome) muito antes do julgamento; e, não se indiciando que tenha havido conluio entre o R. e o terceiro para, através da venda, se evitar eventual perda do veículo; e, não sendo a furgoneta pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, apta a por em perigo a segurança das pessoas (para além dos riscos permitidos inerentes à circulação rodoviária), a moral ou a ordem pública; e, não oferecendo sérios riscos de ser utilizada para o cometimento de novos crimes, não deveria ter sido perdida a favor do Estado, como se decidiu na sentença recorrida - que nessa parte deve ser revogada. | ||