Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007865
Nº Convencional: JTRL00019128
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
SEQUESTRO
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
Nº do Documento: RL199007100007865
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG566
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART100 N1 ART107 ART108.
Sumário: "Tendo o Réu, condenado por sequestro que consumou através de uma furgoneta e que vendeu a terceiro (que a registou em seu nome) muito antes do julgamento; e, não se indiciando que tenha havido conluio entre o R. e o terceiro para, através da venda, se evitar eventual perda do veículo; e, não sendo a furgoneta pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, apta a por em perigo a segurança das pessoas (para além dos riscos permitidos inerentes à circulação rodoviária), a moral ou a ordem pública; e, não oferecendo sérios riscos de ser utilizada para o cometimento de novos crimes, não deveria ter sido perdida a favor do Estado, como se decidiu na sentença recorrida - que nessa parte deve ser revogada.