Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012306
Nº Convencional: JTRL00004199
Relator: URBANO DIAS
Descritores: CONDOMÍNIO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199603070012306
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART396 ART1420 N1.
CPC67 ART618 N1 A ART635 N1.
Sumário: - Os condóminos podem depor como testemunhas em acção intentada pelo administrador do condomínio, não obstante o seu interesse (directo ou indirecto) na solução do litígio, facto a que o juiz deverá atender para avaliar a força probatória dos seus depoimentos.