Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004199 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199603070012306 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART396 ART1420 N1. CPC67 ART618 N1 A ART635 N1. | ||
| Sumário: | - Os condóminos podem depor como testemunhas em acção intentada pelo administrador do condomínio, não obstante o seu interesse (directo ou indirecto) na solução do litígio, facto a que o juiz deverá atender para avaliar a força probatória dos seus depoimentos. | ||