Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048856
Nº Convencional: JTRL00020067
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
DIREITO DE RETENÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199406230048856
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIII PAG134
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 600/86-2
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART442.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/13 IN BMJ N404 PAG544.
AC STJ DE 1990/02/15 IN BMJ N394 PAG462.
AC STJ DE 1993/11/04 IN CJ ANO XVIII T5 PAG112.
AC STJ DE 1993/01/12 IN CJ ANOXVIII T1 PAG31.
Sumário: I - É válida a celebração de contratos-promessa de compra e venda de andares de edifícios em construção ou ainda em planta.
II - Essencial para surgir o direito de retenção é a tradição da coisa, objecto do contrato prometido, tradição que tem de ocorrer antes do incumprimento.
III - Para efeitos de determinar a valorização da coisa entregue, há que subtrair ao valor da coisa no momento do incumprimento o valor da coisa na data da celebração do contrato-promessa, aditando-se, depois, o montante do sinal.