Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078291
Nº Convencional: JTRL00018188
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RECURSO
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PEDIDO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199405100078291
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOT V5 PAG96 PAG56.
JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO84 PAG238.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART668 ART716.
Sumário: I - A actividade de conhecimento do tribunal de recurso
é delimitada pelas conclusões da alegação do recorrente, no sentido de que o tribunal superior só pode conhecer das questões postas nas conclusões da alegação do recorrente, embora já possa decidir por razões jurídicas não invocadas nessas conclusões.
II - A Lei constroi a engrenagem processual sobre uma série de ónus impostas às partes; ao ónus do pedido acresce o ónus da afirmação; e a este o ónus da prova.
III - Recaindo sobre dada parte o ónus de alegar determinado facto e de o provar, da circunstância de o respectivo quesito ter merecido a resposta de "não provado" resulta que essa parte não satisfaz o ónus da prova que sobre si recaía, com a respectiva consequência.