Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018188 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | RECURSO ÓNUS DE AFIRMAÇÃO ÓNUS DA PROVA PEDIDO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199405100078291 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOT V5 PAG96 PAG56. JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO84 PAG238. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART668 ART716. | ||
| Sumário: | I - A actividade de conhecimento do tribunal de recurso é delimitada pelas conclusões da alegação do recorrente, no sentido de que o tribunal superior só pode conhecer das questões postas nas conclusões da alegação do recorrente, embora já possa decidir por razões jurídicas não invocadas nessas conclusões. II - A Lei constroi a engrenagem processual sobre uma série de ónus impostas às partes; ao ónus do pedido acresce o ónus da afirmação; e a este o ónus da prova. III - Recaindo sobre dada parte o ónus de alegar determinado facto e de o provar, da circunstância de o respectivo quesito ter merecido a resposta de "não provado" resulta que essa parte não satisfaz o ónus da prova que sobre si recaía, com a respectiva consequência. | ||