Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034316
Nº Convencional: JTRL00000592
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DOAÇÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RP199111070034316
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART611 ART612 N1 ART614 N1
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/21 IN BMJ N373 PAG514.
AC RP DE 1991/02/21 IN CJ ANOXVI T1 PAG250.
AC RC DE 1990/11/13 IN CJ ANOXV T5 PAG431.
AC RP DE 1990/02/08 IN CJ ANOXV T1 PAG241.
AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG389.
Sumário: I - Não obsta ao exercício da impugnação pauliana o facto de o direito do credor não ser ainda exigível.
II - Integra os requisitos de tal impugnação a doação de imóvel, que constituía o único bem que poderia garantir ao credor o pagamento dos seus créditos, tornando essa doação impossível a sua satisfação.
III - Uma vez que a doação é acto gratuito, a sua impugnação procederá ainda que doador e donatário estivessem de boa fé.