Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044425
Nº Convencional: JTRL00037970
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: ALCOOLÉMIA
ADIAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DIREITO DE DEFESA
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME
NULIDADE
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL200112040044425
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE98 ART159 N2. CPP98 ART120 N2 D N3 D.
Sumário: I - O não cumprimento da notificação referida no art. 159º, nº 2 do C. da Estrada determina a existência da nulidade prevista no art. 120º, nº 2 alínea d) do C.P.Penal, uma vez que se trata de omissão de diligência reputada como essencial para a descoberta da verdade, com isso ofendendo-se de forma intolerável o direito de defesa do arguido, limitando-lhe o direito ao contraditório.
II - Quando no art. 120º, nº 3, alínea d) do C.P.Penal se fala «em início da audiência» tem de entender-se como sendo a audiência de discussão e julgamento e não a audiência de adiamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: