Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037970 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA ADIAMENTO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DIREITO DE DEFESA GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL EXAME NULIDADE OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200112040044425 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART159 N2. CPP98 ART120 N2 D N3 D. | ||
| Sumário: | I - O não cumprimento da notificação referida no art. 159º, nº 2 do C. da Estrada determina a existência da nulidade prevista no art. 120º, nº 2 alínea d) do C.P.Penal, uma vez que se trata de omissão de diligência reputada como essencial para a descoberta da verdade, com isso ofendendo-se de forma intolerável o direito de defesa do arguido, limitando-lhe o direito ao contraditório. II - Quando no art. 120º, nº 3, alínea d) do C.P.Penal se fala «em início da audiência» tem de entender-se como sendo a audiência de discussão e julgamento e não a audiência de adiamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |