Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011391 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199707030025461 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART23 N1 N3. CCIV66 ART350 N1. | ||
| Sumário: | I - O que releva para a concessão do benefício do apoio judiciário é a carência de rendimentos do requerente. II - Não se pode exigir que o requerente tenha de vender bens para poder custear as despesas do pleito. III - Assim, o facto de ao requerente terem sido adjudicados, em processo de inventário, bens no valor de 17747951 escudos não constitui prova da existência de meios económicos disponíveis capaz de ilidir a presunção da sua alegada insuficiência económica. | ||