Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025461
Nº Convencional: JTRL00011391
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199707030025461
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART23 N1 N3.
CCIV66 ART350 N1.
Sumário: I - O que releva para a concessão do benefício do apoio judiciário é a carência de rendimentos do requerente.
II - Não se pode exigir que o requerente tenha de vender bens para poder custear as despesas do pleito.
III - Assim, o facto de ao requerente terem sido adjudicados, em processo de inventário, bens no valor de 17747951 escudos não constitui prova da existência de meios económicos disponíveis capaz de ilidir a presunção da sua alegada insuficiência económica.