Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064681
Nº Convencional: JTRL00002717
Relator: LOPES BENTO
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
TRIBUNAL DO TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRADOR
GERENTE
GERENTE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199302180064681
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 2873/911
Data: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART14 ART66 ART67.
CCIV66 ART1152 ART1154.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/12/16 IN BMJ N332 PAG419.
Sumário: É o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, como tribunal de competência genérica - e não os tribunais de trabalho, como de competência especializada - o competente em razão da matéria para conhecer de acção movida pelos administradores e gerentes de uma sociedade comercial a esta, com fundamento em incumprimento das obrigações contratuais desta para com aqueles.
Na verdade o contrato celebrado entre tal sociedade comercial e os seus administradores e gerentes não é de trabalho pois que estes não exercem uma actividade sob a direcção da sociedade, subordinadamente, antes preenchendo as características de um mandato.