Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021392 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | AVAL BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010180035122 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART47. CCIV66 ART830. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - O avalista não goza do benefício de excussão prévia dos bens do seu avalizado. II - A suspensão das execuções instauradas contra empresas sujeitas ao regime de recuperação de empresas, nos termos do DL 177/86 de 1986/07/02, não abrange as execuções movidas contra os seus avalistas. | ||