Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035122
Nº Convencional: JTRL00021392
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: AVAL
BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199010180035122
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: LULL ART47.
CCIV66 ART830.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1.
Sumário: I - O avalista não goza do benefício de excussão prévia dos bens do seu avalizado.
II - A suspensão das execuções instauradas contra empresas sujeitas ao regime de recuperação de empresas, nos termos do DL 177/86 de 1986/07/02, não abrange as execuções movidas contra os seus avalistas.