Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021271
Nº Convencional: JTRL00029369
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: REGISTO CIVIL
ASSENTO
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL198305190021271
Data do Acordão: 05/19/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIII PAG122
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1836.
CRC78 ART115 ART299.
Sumário: A menção de que a mãe do registado era solteira, sendo casada, e de que o pai era outrem que não o marido desta, é uma hipótese idêntica à prevista no artigo 1836 do Código Civil e constitui inexactidão cuja rectificação deverá ser efectuada através de processo de justificação regulado no artigo 299, n. 1, do Código de Registo Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: