Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029369 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | REGISTO CIVIL ASSENTO RECTIFICAÇÃO DE REGISTO JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198305190021271 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIII PAG122 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1836. CRC78 ART115 ART299. | ||
| Sumário: | A menção de que a mãe do registado era solteira, sendo casada, e de que o pai era outrem que não o marido desta, é uma hipótese idêntica à prevista no artigo 1836 do Código Civil e constitui inexactidão cuja rectificação deverá ser efectuada através de processo de justificação regulado no artigo 299, n. 1, do Código de Registo Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |