Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031286
Nº Convencional: JTRL00008150
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199210010031286
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG216.
Sumário: Quando a lei fala em falta de residência permanente não quer referir-se a um abandono total e definitivo.
Parece até que este fundamento pressupõe um certo uso do locado por parte do inquilino, porém, de quando em quando, sempre com carácter transitório, sem aquela continuidade que o legislador pretende e o próprio senso comum exige.