Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008150 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199210010031286 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG216. | ||
| Sumário: | Quando a lei fala em falta de residência permanente não quer referir-se a um abandono total e definitivo. Parece até que este fundamento pressupõe um certo uso do locado por parte do inquilino, porém, de quando em quando, sempre com carácter transitório, sem aquela continuidade que o legislador pretende e o próprio senso comum exige. | ||