Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016211 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090051482 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART702 N1 ART784 N2 ART972. | ||
| Sumário: | É de agravo e não de apelação o recurso interposto da sentença que condenou a ré de preceito, já que o Juiz se limita a aplicar automaticamente a cominação que a lei estabelece sem necessidade de entrar na apreciação do mérito da causa. | ||