Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265253
Nº Convencional: JTRL00017432
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: BURLA AGRAVADA
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
Nº do Documento: RL199111130265253
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPP29 ART1 PARUNICO ART665.
CPC67 ART712 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B N3.
Sumário: Comete 4 crimes de burla agravada o R que, movido pela intenção de obter um enriquecimento ilegítimo provoca nos ofendidos (4) astuciosamente, erro de engano sobre a verdadeira situação das fracções (imòvel) que lhes vendeu, levando-os a crer que, ao contràrio do que acontecia, elas estavam livres de quaisquer ónus ou encargos; sendo os ofendidos determinados por aquele erro ou engano e, só por isso, compravam as fracções, o que lhes causou prejuízos patrimoniais na ordem dos milhares de contos.