Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017432 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | BURLA AGRAVADA ACUMULAÇÃO DE CRIMES | ||
| Nº do Documento: | RL199111130265253 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 ART314 C. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. CPP29 ART1 PARUNICO ART665. CPC67 ART712 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B N3. | ||
| Sumário: | Comete 4 crimes de burla agravada o R que, movido pela intenção de obter um enriquecimento ilegítimo provoca nos ofendidos (4) astuciosamente, erro de engano sobre a verdadeira situação das fracções (imòvel) que lhes vendeu, levando-os a crer que, ao contràrio do que acontecia, elas estavam livres de quaisquer ónus ou encargos; sendo os ofendidos determinados por aquele erro ou engano e, só por isso, compravam as fracções, o que lhes causou prejuízos patrimoniais na ordem dos milhares de contos. | ||