Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020768 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO USO PARA FIM DIVERSO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240060726 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2393/922 | ||
| Data: | 01/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | REVISTA DE DIREITO E ESTUDOS SOCIAIS ANOXXVI PAG175. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1414 ART1417 ART1418 ART1419 ART1422 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/06/07 IN BMJ N288 PAG403. | ||
| Sumário: | I - A primeira consequência a tirar da utilização de uma fracção autónoma para fim diverso daquele a que se destina é a proíbição de continuação de tal uso ainda que desenvolvido por terceiro com o consentimento do respectivo condomínio; II - Outra reacção possível - a indemnização por danos produzidos - é complementar daquele, já que, em primeira linha há que obter a cessação de um estado de coisas anti-jurídico quando ele perdura. | ||