Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060726
Nº Convencional: JTRL00020768
Relator: GARCIA REIS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199411240060726
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 2393/922
Data: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: REVISTA DE DIREITO E ESTUDOS SOCIAIS ANOXXVI PAG175.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1414 ART1417 ART1418 ART1419 ART1422 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/06/07 IN BMJ N288 PAG403.
Sumário: I - A primeira consequência a tirar da utilização de uma fracção autónoma para fim diverso daquele a que se destina é a proíbição de continuação de tal uso ainda que desenvolvido por terceiro com o consentimento do respectivo condomínio;
II - Outra reacção possível - a indemnização por danos produzidos - é complementar daquele, já que, em primeira linha há que obter a cessação de um estado de coisas anti-jurídico quando ele perdura.